Dúvidas Frequentes

QUERO DESTINAR

EMBALAGENS CONTAMINADAS

Não, o transporte e recebimento das embalagens contaminadas só poderá ser realizado para outros Estados se precedido de Autorização Ambiental emitido pelo órgão ambiental do Estado onde se localiza a empresa que irá receber o resíduo bem como do Estado onde se localiza a empresa Geradora.

Faça download de nossa AA de Transporte aqui.

As embalagens contaminadas, consideradas como resíduo classe I, podem ser enviadas apenas para empresas licenciadas para a atividade que permita o recebimento da mesmas.

A TECNOTAM possui frota própria e colaboradores treinados para atuar desde a coleta das embalagens na empresa do Gerador até o transporte atendendo toda a legislação vigente.

De acordo com a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve-se priorizar a reutilização de resíduos antes de outros tratamentos, neste sentido a TECNOTAM, oferece o destino adequado para as suas embalagens vazias não limpas e contaminadas, consideradas como resíduos, priorizando a higienização e recuperação das embalagens contaminadas para reutilização, utilizando a tecnologia mais adequada.

MTR (Manifesto de transporte de resíduos), Ficha de Emergência e Envelope de Identificação.

Saiba + aqui em nosso site no Manual para Transporte de Embalagens Contaminadas.

As embalagens passarão por um processo de seleção no momento do carregamento e ao chegar na TECNOTAM será realizado escorrimento onde os resíduos provenientes serão segregados e identificados e informado ao gerador para que sejam enviados para destinação e tratamento adequado.

Todas as embalagens devem ser totalmente escorridas e estarem livres dos produtos que acondicionavam.

Se estas embalagens estiverem livres dos seguintes resíduos, sim.
a. Explosivos (classe 1)
b. Radioativo (classe 7)
c. Infectantes e de saúde (Classe 6.2)

Sim, temos certificação ambiental na norma 14000.

Faça download aqui.

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NOVAS EMBALAGENS

Sim, fabricamos bombonas novas de 20 litros que são utilizadas principalmente para envase do ARLA 32 mas podem também ser usadas para envase de outros produtos.

Sim, na TECNOTAM temos uma classificação para os tambores e estamos à disposição para identificar qual a melhor opção para envase do produto feito na sua empresa.

Veja aqui em nosso site em PRODUTOS.

Tambor TR ( Tampa Removível ) , indicado para o envase de produtos densos, pastosos.

Tambor TF (Tampa Fixa), indicado para o envase de produtos líquidos.

Sim , nosso processo produtivo garante que a embalagem depois de higienizada permita o envase de diversos produtos de diferentes segmentos como: químicos, alimentícios, óleos essenciais, emulsão asfáltica, mel entre outros.

Faça uma consulta com nosso departamento Comercial. Nossa equipe estará à disposição para atende-lo.

Sim, todos os tipos de embalagens. A especialidade da be back são os IBCS devido ao volume, o custo da logística reversa referente a este embalagem apresenta um valor muito atrativo além de todas as outras vantagens da log reversa.

Os resíduos que tenham acordos de Logística Reversa formalmente implantados e com documentação própria de coleta e destinação, tais como pneus, óleo lubrificante usado, embalagens de agrotóxicos, baterias chumbo-ácido e embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes, não precisam de MTR. Entretanto, destaca-se que o Gerador que enviar esses resíduos para os Sistemas de Logística Reversa mencionados, deverá incluir a informação dessa geração e destinação na DMR trimestral que será emitida por ele no Sistema SINIR. Fonte: https://mtr.sinir.gov.br/

O Controle das embalagens da Be Back é por embalagem, ou seja, individual, na sede de cada consumidor (cliente do produtor) e local de coleta.

Sim, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos (LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010). A Tecnotam é um receptor com todas as autorizações ambientais para este tipo de resíduo. Além da destinação, a logística reversa é uma opção economicamente vantajosa para garantir a correta destinação ambiental através da economia circular.

Quanto mais concentradas em uma região e em maior volume as embalagens para coleta estiverem, mais rentável será a logística reversa. Mesmo as menores quantidades, desde 1 ou 2 embalagens podem ser coletadas, com um custo e conforme a disponibilidade logística.
A viabilidade (local, quantidade, tipo, etc) será avaliada pela nossa área Comercial, devendo a coleta e transporte estar de acordo com as tratativas previstas na Resolução da ANTT nº 5232 de 2016, CAPÍTULO 3.5 EMBALAGENS (INCLUINDO IBCs E EMBALAGENS GRANDES) VAZIAS E NÃO LIMPAS QUE CONTIVERAM PRODUTOS PERIGOSOS, sendo as mesmas alocadas com o nº ONU 3509.

É imprescindível consultar o capitulo 3.5 da ANTT 5232/16, para o transporte de embalagens vazias não limpas ONU3509, que estabelece os requisitos para esse tipo de transporte, considerando cada classe de risco do produto que era envazado nessa embalagem.